A Comissão Europeia publicou no Jornal Oficial a Comunicação C/2023/1504 sobre as Directrizes para a prevenção, controlo e erradicação da peste suína africana na União Europeia ("Directrizes para a PSA").
As Directrizes são:
- Fornecer informações sobre as disposições actuais do direito da UE;
- Ilustrar e promover as melhores práticas na gestão da PSA;
- Aconselhar sobre medidas específicas (que não estão definidas na legislação da UE) para a prevenção, controlo e erradicação da PSA na UE;
- Fornecer os princípios e critérios para definir geograficamente a regionalização no que diz respeito à PSA na União.
As Orientações PSA poderão ser adaptadas às necessidades dos Estados-Membros ou regiões, a fim de abordar os diferentes níveis de risco definidos nas avaliações de risco realizadas por cada Estado-Membro, e terão em conta a estrutura das autoridades veterinárias — e de outros tipos – competentes, à legislação nacional e a outras especificidades a nível nacional ou local.
18 de Dezembro de 2023/ DOUE/ União Europeia.
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